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INFORMATIVO APL 01/2026
Análise da Proposta de Tabela Salarial e Anteprojeto da Carreira da ADAPAR
30/01/2026
No dia 28 de janeiro de 2026, a pedido da SEAB, os quatro sindicatos (Sindefesa-PR, Senge-PR, Sindivet-PR e Sintag-PR) reuniram-se com o Diretor Técnico da Seab, Rafael Meier de Mattos (representando a Camila Aragão, Diretora-Geral da SEAB), e com Adalberto Valiati, Diretor Administrativo e Financeiro da ADAPAR (veja os participantes na descrição da foto). O objetivo foi receber um retorno sobre a última proposta de tabela salarial do APL das Carreiras da ADAPAR apresentada pelos sindicatos.
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Da esquerda para a direita: Luiz Rodolfo (Diretor do Sindivet-PR), Gustavo Adolfo (Diretor financeiro adjunto do Senge-PR), Paulo Gilberto de Deus (AFDA EL Adapar Campo Largo e Diretor do Sintag-PR), Jose Marcio D'Avanso (Vice Presidente Sindefesa-PR), Adalberto Luis Valiati (DAF da Adapar), Rafael Meier de Mattos (Diretor Técnico da Seab), Antonio Carlos Gerva (Presidente do Sintag-PR), Patrícia Wyler (FDA Adapar CDME e diretora 1ª secretária do Sindefesa-PR), Hernani Melanda (Presidente Sindefesa-PR), Jean Sander (Diretor Suplente de Politicas do Sindefesa-PR).
Na ocasião, foi apresentada uma proposta de tabela elaborada pela SEAB e ADAPAR para apreciação pelos sindicatos e servidores. Também foram feitas algumas promessas e acordos em relação ao texto do Anteprojeto de Lei, que ainda não está concluído. Após análise detalhada pela diretoria do Sindefesa-PR em reunião no dia 29/01/2025, destacamos as seguintes conclusões preliminares:
1. Valores da Tabela Salarial
Os valores propostos estão abaixo de nossa proposta inicial. No entanto, encontram-se entre as melhores faixas salariais das carreiras da SEAGRI. A tabela abaixo ilustra essa comparação:

É importante ressaltar que, embora o valor do subsídio seja inferior ao pleiteado, a inclusão da "Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional – já concedido a outras carreiras – acrescentaria R$ 971,45, reduzindo a diferença para nossa proposta original.
2. Critério de Enquadramento
Diferentemente de outras carreiras da SEAGRI reformadas no ano passado – cujo enquadramento se baseou no salário atual, nossa negociação garantiu que o enquadramento será pelo tempo de carreira, assegurando ganhos mais justos.
Além disso, insistimos para que, nesse cálculo, seja descontado o período de congelamento (1 ano e 15 dias) determinado durante a pandemia de COVID-19. Esta reivindicação está respaldada no protocolo do Sindefesa-PR de 2024 e em projeto de lei federal aprovado com atuação direta da Central Pública dos Servidores.
3. Sistema de Promoções
Seguindo a lógica de padronização de promoções das carreiras do Estado, teremos ganhos significativos em relação ao modelo atual:
- Promoção por Aperfeiçoamento (antiga "progressão"): ocorrerá a cada 2 anos, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e comprovação de cursos.
- Promoção por Qualificação (antiga "promoção"): permitirá ao servidor saltar da Classe V para a VII após 9 anos, e da Classe VIII/X para a XIII após 15 anos. Atualmente, é possível realizar apenas uma promoção que equivaleria a essa qualificação, com 9 ou 19 anos de exercício.
Os critérios de cursos ainda não foram estabelecidos, mas acompanharemos para que seja plausível dentro da realidade de nossos servidores.
3.1. Redução do Tempo para o Topo da Carreira
Com a realização das promoções por aperfeiçoamento, o servidor não apenas terá uma vida funcional mais valorizada, mas poderá atingir o topo da carreira em 25 anos, e não mais em 35 anos. A simulação completa pode ser vista na Figura 2.

4. Congelamento Pós-Implantação
A atual Lei das Carreiras (2022) estabeleceu um congelamento de 2 anos após o enquadramento inicial, prejudicando servidores que estavam próximos de avançar de classe. Nossa proposta é que este congelamento seja eliminado do novo texto legal.
5. Texto da Lei: Garantias Necessárias
Para uma análise final da tabela, é imprescindível ter o texto completo do Anteprojeto de Lei, a fim de transformar o acordado na reunião em garantias legais. Portanto, protocolaremos um ofício na próxima semana reforçando os seguintes pontos:
6. Outras Propostas e Encaminhamentos
As seguintes propostas contidas em nossa APL original não serão incluídas nesta negociação:
- Alteração de nomenclatura.
- Vinculação dos aposentados da ADAPAR do QPPE às novas carreiras.
- Concessão de 2 folgas mensais em RTT para os AFDAS nos PFTAs.
A justificativa fornecida é que a inclusão destes itens demandaria longas tratativas com a SEAP – alguns já foram recusados anteriormente –, o que poderia inviabilizar a aprovação da nova APL antes dos prazos legais, especialmente em um ano eleitoral.
Estes assuntos serão retomados após a aprovação e implantação das novas alterações legais e na folha de pagamento.
7. Próximos Passos
Assim que a ADAPAR concluir a minuta do texto legal, complementaremos nossa análise e apresentaremos tudo aos servidores para amplo debate, esclarecimento de dúvidas e votação em Assembleia Geral dos associados. Também realizaremos uma consulta por enquete a todos os servidores da ADAPAR. A partir desse processo democrático, definiremos coletivamente os próximos passos a serem seguidos pelo Sindefesa-PR.
Seguimos vigilantes e acolhendo as opiniões e ideias de todos os servidores para a construção do melhor futuro possível para o futuro de nossas carreiras!
Diretoria Sindefesa-PR
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