
Vitória do Sindefesa-PR: Justiça anula exigência de renovação anual do desconto sindical em folha.
O Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Sindefesa-PR) obteve uma importante vitória na Justiça contra a exigência de renovação anual do desconto sindical em folha de pagamento. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que manteve a sentença favorável ao sindicato e rejeitou o recurso do Estado do Paraná na ação de número 0009483-21.2023.8.16.0004.
A ação foi conduzida pela assessoria jurídica do Sindefesa-PR, representada pelo renomado escritório Dotti Advogados, por meio dos advogados Dr. Francisco Zardo e Dr. Pedro Gallotti, profissionais altamente capacitados e comprometidos com a defesa dos direitos dos nossos associados. O excelente trabalho da equipe jurídica foi fundamental para garantir essa importante conquista, assegurando que a legislação estadual fosse respeitada e que os nossos servidores não fossem prejudicados por normas que extrapolavam seu alcance legal. Abaixo, segue foto e informações dos profissionais citados.
O processo questionava a legalidade do artigo 5º, inciso VI, e do artigo 12, §1º, do Decreto Estadual nº 9.220/2021, assim como o inciso VI do artigo 17 da Resolução SEAP nº 369/2023. Esses dispositivos impunham aos servidores a obrigação de renovar anualmente a autorização para desconto da contribuição sindical, sob pena de cancelamento automático.
O TJPR entendeu que essa exigência extrapolava o poder regulamentar do Estado, uma vez que a Lei Estadual nº 20.740/2021 não previa tal obrigatoriedade. Assim, a decisão judicial declarou nulos os trechos do decreto e da resolução que impunham essa exigência, garantindo aos nossos associados o direito de manter o desconto sem necessidade de renovação anual.
Conforme destaca a assessoria jurídica, este é o primeiro precedente da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, evidenciando a atuação proativa do nosso sindicato.
O que isso significa para os servidores?
✔️ Fim da renovação obrigatória: Agora, os servidores da Adapar que optarem pelo desconto de associação sindical em folha de pagamento junto ao Sindefesa-PR, não precisarão mais renovar anualmente sua autorização.
✔️ Maior segurança e estabilidade: A decisão evita a interrupção indevida do desconto, garantindo o pleno exercício do direito de associação sindical.
✔️ Liberdade de escolha preservada: Caso o associado decida deixar de contribuir, ele pode solicitar a suspensão do desconto a qualquer momento, sem burocracia adicional.
O Sindefesa-PR parabeniza e agradece a brilhante atuação dos advogados Dr. Francisco Zardo e Dr. Pedro Gallotti, do escritório Dotti Advogados, por sua dedicação e competência na condução dessa ação. O compromisso desses profissionais com a justiça e a defesa dos nossos associados foi essencial para essa vitória histórica.
O Sindefesa-PR reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores da Defesa Agropecuária do Paraná e seguirá vigilante contra qualquer tentativa de desrespeitar a legislação vigente.
Para mais informações, entre em contato com o Sindefesa-PR.
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